As rádios livres surgem no Brasil antes do nascimento das rádios comunitárias e as diferenças estão relacionadas a questão de propriedade, posse, na preocupação com o conteúdo e também na explanação do Esta
do que pode apoiar uma e outra. O movimento de rádios livres apareceu no Brasil lá pela segunda metade da década de 80. Primeiramente era apenas um divertimento de técnicos em eletrônica. Depois, grupos políticos de esquerda e estudastes universitários colocaram suas emissoras no ar. Como não poderia deixar de ser, o governo da época abriu fogo contra esse tipo de radiodifusão. Muitas rádios foram fechadas, com seus mantenedores sendo processados. Alguns sustentam que algumas rádios piratas seriam “rádios livres”, pois não teriam caráter comercial e não interferiam na comunicação de outros meios.
As rádios comunitárias têm a preocupação de conquistar a posse e a propriedades do meio que as incluam nas atuais regras e leis da comunicação, por isso os interessados nas rádios comunitárias organizam grupos de seus interesses políticos ou econômicos. Por esse motivo que essas organizações participam de redes pertencendo ao campo de comunidades políticas, religiosas, seitas e empresários da área de meios de comunicação.
om o uso de emissoras de rádio clandestinas por forças de esquerda criou o decreto 236 com seu artigo 70 em 1967complementando a Lei 4.117 de 1962. Porém a esquerda brasileira nunca usou de meio de comunicação eletromagnético clandestino, o decreto acabou servindo para punir os responsáveis pelos projetos de comunicação de baixa potência, ainda hoje."A rádio livre é aquela que, numa conjuntura conflitiva ou não conflitiva,
ocupa um espaço no dia dos receptores sem ter
recebido a concessão de um canal [...] é normalmente operada
por amadores, que entram no ar correndo todos os riscos
previstos pela legislação, como sua prisão e o lacramento ou
apreensão dos transmissores [...]. Em geral, representa uma
forma de contestar o sistema de radiodifusão vigente, que
priva a maior parte das organizações da sociedade civil do
acesso às ondas sonoras."
Peruzzo (1998, p. 126)


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